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Leãozinho do Bem reforça proposta para auxiliar entidades sociais

Maria das Graças Lorenzini - acervo pessoal

 Destinação de parte do IR pode ser feita diretamente ao Fumui e ao Fumdica desde já

A pandemia do coronavírus trouxe diversos impactos à sociedade, afetando, além de pessoas e negócios, as atividades de diversas entidades assistenciais. Com o impedimento de realizarem eventos e campanhas, muitas enfrentaram dificuldades para arrecadarem recursos e ofertarem seus serviços.

Agora, mais do que nunca, chegou a hora de ajudá-las. E nem é preciso botar a mão no bolso para isso, como ensina o Leãozinho do Bem: basta antecipar a destinação de parte do imposto de renda devido para o Fundo Municipal do Idoso (Fumui) ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. "É uma forma totalmente legal, os fundos são previstos em lei e essa ação, inclusive, é estimulada pelas próprias delegacias da Receita Federal", observa Marcos Fracalossi, da Associação dos Profissionais e Empresas de Serviços Contábeis (Apescont-BG), idealizadora do Leãozinho do Bem ao lado do Centro da Indústria, Comércio e Serviços (CIC-BG).

Quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, que precisam acertar as contas com o Leão, podem contribuir e, assim, financiar inúmeros projetos das entidades credenciadas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) e ao Conselho Municipal do Idoso (Comui).

Ao contrário do que muitos pensam, não é preciso esperar abrir o período para a declaração anual, entre março e abril. A vantagem de ajudar agora, ao antecipar parte do IR, é que o dinheiro cai diretamente na conta dos fundos. Para ajudar neste sentido, mais uma vez as pessoas físicas contarão com a parceria estabelecida entre o Leãozinho e o Sicoob Meridional (Agência Centro – Félix da Cunha, 83). Elas podem emitir um cheque com o valor da destinação para a instituição financeira, que realizará o pagamento neste ano, descontando o valor apenas no dia 30 de abril de 2022, sem a aplicação de juros. A instituição financeira

Graças a uma parceria firmada entre a Apescont e o Sicoob Meridional, mesmo quem não tem condições de antecipar parte da destinação neste momento pode ajudar. O contribuinte pessoa física pode emitir um cheque no valor da doação à instituição financeira, que procederá o pagamento ainda neste ano.  O cheque, sem juros, só será compensado no dia 30 de abril de 2021. Essa opção está em vigência na agência Centro do Sicoob Meridional (Rua Félix da Cunha, 83).

Além disso, a destinação realizada durante o ano-calendário permite um auxílio maior dos contribuintes – 1%, no caso de pessoas jurídicas que atuam com o lucro real, e de 6% para pessoas físicas que declaram pelo modelo completo. "A importância dessa destinação é muito grande, porque esse dinheiro fica aqui em Bento para ajudar as entidades, então é muito importante que empresas e pessoas físicas destinem a esses fundos", pondera a presidente do Conselho Municipal do Idoso (Comui), Maria das Graças Lorenzini.

São esses recursos que financiam, através de editais, os projetos sociais das entidades credenciadas ao Comdica e ao Comui. As instituições cujos projetos são contemplados precisam prestar contas da utilização da verba, e tudo fica publicado, de forma transparente, no site da prefeitura.

No ano passado, a presidente do Comui também realizou um trabalho de sensibilização junto a empresas para solicitar destinações ao fundo – uma ação que será novamente feita neste ano. "Além dos recursos que financiam projetos, uma parte fica no fundo, para ajudar os idosos que as entidades não conseguem atender, como os do Cadastro Único, que às vezes precisam de cesta básica. No meio da pandemia, distribuímos cestas para esses idosos do Cadastro que estavam passando fome", comenta. "Também com esses recursos que ficam no fundo, lançamos a cartilha Informar é Proteger, com informações sobre violência e golpes na internet, entre outros. Por isso, a importância da destinação", diz.

Saiba como doar

Quanto é possível destinar? 

Pessoa física pode destinar até 6% do IR devido no ano de 2021; pessoa jurídica que é optante pelo lucro real (trimestral ou anual) pode destinar 1% do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).

 

Como faço para destinar parte de meu IR a projetos sociais? 

Pessoa Jurídica (lucro real)

*Apurar o resultado da empresa. Se houver lucro, ir ao passo dois; se houver prejuízo, aguardar o próximo período de apuração;

*Apurar o IRPJ do período (trimestral ou anual);

*Sobre o valor do IRPJ, calcular 1%;

*Depositar o valor do incentivo na conta do Fumui ou Fumdica no mês da apuração;

*Recolher ao governo federal 99% do IRPJ calculado.

Pessoa Física (declaração completa)

*Avaliar o valor devido do IR em 2020;

*Refletir sobre as rendas e as deduções ocorridas neste ano;

*Se elas forem semelhantes, sugere-se que seja calculado 6% sobre IR de 2020;

*Depositar o valor obtido na conta do Fumui ou Fumdica;

*Na declaração de 2022, abater do IR devido o valor depositado até 30/12/2020;

Em qual conta deve ser depositado?

O depósito deve ser efetuado até o dia 30 de dezembro para o Fumui ou para o Fumdica, em forma de depósito identificado, DOC ou TED para os seguintes dados bancários:

Dados Fumui

Banco: Caixa Econômica Federal

Ag. 2792

Operação: 006

Conta corrente: 400146-1

CNPJ: 21.706.792/0001-94

 

Dados Fumdica

Banco: Caixa Econômica Federal

Ag. 2792

Operação: 006

Conta Corrente: 00400129-1

CNPJ: 17.906.410/0001-07

 

Foto: Maria das Graças Lorenzini - acervo pessoal