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Menos regime de substituição tributária traz mais competitividade

 Por Marijane Paese, presidente do CIC-BG

Espécie de galinha dos ovos de ouro para os Estados, o ICMS é um dos principais impostos do país, sendo responsável por grande parte da arrecadação dos cofres dos entes federativos. Apenas no mês de abril deste ano, por exemplo, o Rio Grande do Sul arrecadou quase R$ 4 bilhões em ICMS, tributo que está incluso em grande parte dos produtos e serviços consumidos por todos nós.

Muitos dos produtos e serviços em que incidem ICMS são listados na Tabela CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), sendo passíveis da substituição tributária (ST). Por esse regime, é possível cobrar o ICMS de um contribuinte que não é o gerador da venda. Ou seja, no lugar do contribuinte natural, a lei elege uma terceira pessoa para o cumprimento da obrigação tributária.

A prática é salutar do ponto de vista da simplificação da arrecadação, uma vez que uma única empresa fica responsável pelo recolhimento do ICMS em toda cadeia de circulação da mercadoria. Ao mesmo tempo, também é uma ferramenta para o governo coibir a sonegação. Por outro lado, coloca o peso da arrecadação quase que inteiramente nas costas das indústrias. Geralmente, são elas que arcam com o recolhimento, onerando ainda mais seus custos.

Embora todos os Estados sigam a mesma legislação pertinente à ST, os valores de Margem de Valor Agregado (MVA) e Preço Ponderado a Consumidor (PMPC) são definidos por legislação estadual. Assim, cada Estado pode decidir sobre a condição de determinado produto estar ou não na lista. Em julho, o setor produtivo gaúcho, após trabalho de articulação do segmento, fez com que a Receita Estadual revogasse da substituição tributária as operações envolvendo oito grupos de mercadorias. Neste escopo, entraram pneumáticos de bicicletas; aparelhos celulares; produtos eletrônicos; artefatos de uso doméstico; ferramentas; artigos de papelaria; materiais elétricos; e máquinas e aparelhos mecânicos.

É um avanço, sem dúvida. Mas, ainda assim, outros 33 segmentos estão suscetíveis ao regime de ST. Para efeito comparativo, Santa Catarina tem apenas 10 nesse sistema. O RS está acima também de outra unidade federativa sulista. O Paraná conta com 29 segmentos nesse sistema. Para piorar, o Rio Grande do Sul conta com 12 grupos em que só ele, entre os três estados, possui o regime de ST. Entre eles estão carne de gado bovino, ovino e bufalino e carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas.

Ao contrário dos oito grupos eliminados da ST, que ganharam em competitividade ao serem retirados da lista, esses 12 estão entre os mais prejudicados. Isso porque ficam mais expostos a uma concorrência desleal.

É importante destacar que o RS é quase 60% mais populoso do que SC (IBGE, estimativa 2021). Em tese, isso seria um indicativo de que nosso Estado poderia ter mais indústrias do que o Estado vizinho. Mas não é isso que ocorre. Há uma equidade, segundo o RAIS (2020): 44.657 aqui e 44.731 lá. Santa Catarina também comporta 7% a mais de trabalhadores na indústria do que no Rio Grande do Sul. Os catarinenses também tiveram um PIB industrial por habitante 18% maior do que o dos gaúchos. Tudo isso nos leva a pensar como precisamos estudar estratégias que gerem melhorias para nosso cenário industrial.

O setor produtivo está engajado nessa missão. Seguiremos mobilizados para, com a força de empresas, entidades e associações do Rio Grande do Sul, buscar que novos grupos tenham o sistema de ST revogados. Entendemos isso não apenas como uma forma de desonerar o setor secundário. Também é um meio para aumentar a competitividade da indústria gaúcha e para estimular, com a redução de impostos, o surgimento de novas empresas.