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Curso: ICMS 4% – Para Mercadorias Importadas Vigência desde 1º/01/2011

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Local e Data:  Apescont – BENTO GONÇALVES – 30/01/2013Carga Horária: 4 hs – Das 14H ÀS 18H   Público alvo Contadores, profissionais da área fiscal, encarregados, auxiliares do setor fiscal e demais profissionais interessados. —————————————————————————————————————————————————————- Objetivo   Atualizar o profissional em relação as situações em que se aplica ou não a alíquota de 4%, focando de forma prática e objetiva os […]

Local e Data:  Apescont – BENTO GONÇALVES – 30/01/2013
Carga Horária: 4 hs – Das 14H ÀS 18H 
 

Público alvo

Contadores, profissionais da área fiscal, encarregados, auxiliares do setor fiscal e demais profissionais interessados.
 
—————————————————————————————————————————————————————-
 
Objetivo 
  
Atualizar o profissional em relação as situações em que se aplica ou não a alíquota de 4%, focando de forma prática e objetiva os reflexos que esta alteração trará para o dia-a-dia assim como desenvolver na prática os novos cálculos das operações interestaduais com a nova alíquota.

 Instrutor(a) 
 
Claudete Vargas – Contadora, Especialista em Direito Tributário, Consultora da LEFISC nas áreas de ICMS/ISS/IPI, redatora de matérias do Portal LEFISC, Instrutora de Cursos e Palestras da LEFISC e CRC/RS e Professora Universitária da UCS e UNIVATES.

Inscreva-se: Tania – 51-3373-0020 taniacursos@lefisc.com.br
 

Conteúdo Programático 
 
Serão desenvolvidos na prática os novos cálculos nas operações interestaduais, como diferencial de alíquotas, antecipação e substituição tributaria, abrangidos pela alíquota de 4%.

 ABORDANDO:
A APLICAÇÃO DA NOVA ALÍQUOTA DO ICMS PARA MERCADORIAS IMPORTADAS UTILIZAÇÃO A PARTIR DE 2013;
AS OBRIGAÇÕES ACESSORIAS DECORRENTES DESTA NOVA REGRA;
O REFLEXO NO DIA-DIA DAS EMPRESAS A PARTIR DESTA NOVA ALÍQUOTA NAS OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS COM MERCADORIAS SUJEITAS E NÃO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

ATENÇÃO: TRAZER CALCULADORA 

NOVA ALÍQUOTA DO ICMS PARA MERCADORIAS IMPORTADAS UTILIZAÇÃO A PARTIR DE 2013 
1. Regras Gerais;
2. Aplicação da nova alíquota de 4% – para empresas comerciais;
3. Aplicação da nova alíquota de 4% – para empresas industriais;
4. Cálculo do Conteúdo de Importação por item.
5. Operações e mercadorias excluídas da Alíquota de 4%. 
6. Obrigações Acessórias: 
*6.1.
Ficha de Conteúdo de Importação – FCI;
6.2. Dados para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica;
6.3. Novos Códigos de Situação Tributária – CST;
6.4. Validação da NF-e com os novos CST´s.

7. Aplicação dos Benefícios Fiscais para mercadorias importadas. 
8. Prática de cálculo nas seguintes operações interestaduais considerando a nova alíquota:
  8.1. Saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; 
8.2. Entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (regularização); 
8.3. Entradas de mercadorias não sujeitas ao regime de substituição tributária (antecipação tributaria pela diferença de alíquotas – revenda); 
8.4. Diferencial para mercadorias destinadas a uso/consumo/imobilizado.

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Assessoria de Comunicação

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